O Sinait recebeu da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT nesta quinta-feira, 20 de agosto, a Nota Técnica nº 165/2015/DSST/SIT que emite parecer contrário à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo - PDC nº 143/2015 que propõe a suspensão da Portaria n° 1, de 28 de maio de 1991, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, referente ao Anexo n° 12 da Norma Regulamentadora - NR 15, que estabelece medidas de proteção e prevenção da saúde dos trabalhadores que trabalham com asbesto/amianto, inclusive em empresas que comercializam produtos de fibrocimento que contêm o mineral.
O projeto foi apresentado pelo deputado Giovani Cherini (PDT/RS). Curiosamente, o mesmo parlamentar, quando em mandato estadual, foi o autor da lei que proibiu o uso do amianto no Rio Grande do Sul, em plena vigência.
A NR 15 trata de "Atividades e Operações Insalubres" e tem 14 anexos, entre eles o que estabelece "Limites de Tolerância para Poeiras Minerais", entre as quais se inclui o asbesto/amianto.
A SIT lembra que o Brasil é signatário da Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Asbesto/Amianto, que é, comprovadamente, uma substância causadora de doenças como diversos tipos de câncer, asbestose e mesotelioma, que podem matar. Por isso em vários países o uso da fibra, de qualquer tipo, já foi proibido. No Brasil, a polêmica permanece, apesar das recomendações da OIT, da Organização Mundial da Saúde - OMS e de estudos médicos e científicos sobre os males do amianto.
A Portaria nº 1/1991 foi editada para regulamentar a Convenção 162, estabelecendo medidas preventivas para os trabalhadores expostos ao mineral. Foi elaborada em processo tripartite, com a participação de trabalhadores, empregadores e governo. O PDC, após 24 anos de vigência da Portaria, contesta seus efeitos legais.
A Nota Técnica cita diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho - TST que reconhecem os danos causados à saúde dos trabalhadores pelo amianto e responsabilizam empresas e empresários, condenando-os a pagar indenizações e danos morais. Além disso, o Tribunal recomenda a prevenção das doenças que, na maioria dos casos, significa a não utilização do material.
Pelas razões expostas, a SIT opina contrariamente à aprovação do PDC 143/2015. A Secretaria ressalta que o PDC 143/2015 "é mais uma das iniciativas que visam anular as medidas de prevenção e fiscalização das empresas que expõem trabalhadores ao amianto, inclusive o forte lobby pela anulação da Nota Técnica DSST/SIT nº 141/2014".
O Sinait apoia a conclusão, ressaltando que a luta pela eliminação do uso do amianto/asbesto é mundial. No Brasil, um dos expoentes desta luta é a Auditora-Fiscal do Trabalho Fernanda Giannasi, que tornou-se referência nacional e internacional sobre o assunto.
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